terça-feira, 30 de dezembro de 2008

COLÔNIA DE PESCADORES E A LUTA POR CIDADANIA

Por Sérgio Cardoso de Moraes * / scmoraes@ufpa.br

Nos registros que conhecemos acerca das atividades extrativistas desenvolvidos pelo homem, a pesca encontra-se dentre as primeiras. Desde a fundação das colônias de pescadores, sob a tutela do Estado, no início do século XX, os pescadores artesanais estiveram sob o controle e dominação política de órgãos governamentais. A partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, os pescadores artesanais conquistaram avanços no que tange aos direitos sociais e políticos, quando as colônias de pescadores, através do artigo 8º foram equiparadas aos sindicatos de trabalhadores rurais, recebendo a configuração sindical.

A partir de um estudo de caso, compreendendo este período que apresenta uma nova configuração para as colônias, estamos desenvolvendo uma pesquisa na colônia de pescadores Z-03 do município do Rio do Fogo, litoral norte do Estado do Rio Grande do Norte, buscando analisar nas relações entre os pescadores artesanais e sua entidade representativa, as orientações educativas a partir das práxis empreendidas no caminho traçado pela colônia para desenvolver suas atividades sindicais de defesa dos direitos e interesses dos pescadores artesanais.

As primeiras colônias de pescadores do Brasil foram fundadas a partir de 1919, e foi levado a cabo pela Marinha de Guerra. Dois grandes fatores contribuíram para essa investida do Estado: primeiro, o país começou o século XX importando peixes, apesar de possuir um vasto litoral e uma diversidade de águas interiores; segundo, após a primeira guerra mundial, aumentou o interesse do Estado em defender a costa brasileira. O discurso instituído para fundar as colônias baseou-se na defesa nacional, pois ninguém melhor do que os pescadores, empiricamente conhecera os “segredos” do mar. O lema adotado pela Marinha para a fundação das colônias de pescadores foi: Pátria e Dever, evidenciando o pensamento positivista.

O primeiro estatuto das colônias de pescadores, data de 1º de janeiro de 1923, assinado sob a forma de aviso, proveniente da Marinha. As colônias eram definidas como agrupamento de pescadores ou agregados associativos. Para poder desenvolver a atividade pesqueira os pescadores eram obrigados a se matricular nas colônias.

Em 1920 foi criada a Confederação dos Pescadores do Brasil. Até então, as relações instituídas entre pescadores e Estado se caracterizavam pelo paternalismo e pelo assistencialismo. No processo de “conquista” da confiança dos pescadores, o Estado prestou serviços gratuitos em embarcações, doou redes, ofereceu serviços de saúde, além de ter criado algumas escolas para os filhos dos pescadores, denominadas de Escoteiros do Mar, com finalidade de militarização e treinamento para os jovens, além do cultivo ao civismo.

Com a instituição do Estado Novo, na era Vargas, a organização dos pescadores passou por algumas mudanças. Através do decreto nº 23.134/33 foi criada a Divisão de Caça e Pesca, cujo objetivo seria gerenciar a pesca no país. Os pescadores deixaram de estar subordinados ao Ministério da Marinha e passaram para controle do Ministério da Agricultura. Este, elaborou o primeiro Código de Pesca em janeiro de 1934, subordinando os pescadores à Divisão de Caça e Pesca. Em meio ao surgimento dos primeiros sindicatos de trabalhadores, predominantemente urbanos, as relações entre os pescadores e o Estado assumiram diferentes configurações daquela do período de sua fundação.

Com o advento da segunda guerra mundial (1939-1945), novas mudanças são introduzidas na organização dos pescadores artesanais. Através do Decreto-Lei nº 4.890 de outubro de 1942, foi transferida a subordinação dos pescadores do Ministério da Agricultura para o da Marinha.

Na década de sessenta, foi criada a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE, sendo extinta a Divisão de Caça e Pesca. O novo órgão teve como finalidade a promoção, desenvolvimento e fiscalização da pesca. Com o golpe militar (1964), as relações entre o Estado e os movimentos sociais, de um modo geral, foram cortadas culminando com fechamento dos sindicatos. O novo Código de pesca foi instituído, em pleno AI-5 do regime militar, através do Decreto nº 221 de 28 de fevereiro de 1967, estabelecendo as normas para o exercício da atividade da pesca. Apesar de vários projetos de lei estarem tramitando no Congresso Nacional, é esse decreto que ainda vigora na atualidade.

Ressaltamos que no final da década de sessenta, o Estado incentivou a implantação da indústria pesqueira nacional, principalmente através de mecanismos como os incentivos fiscais, da isenção de impostos, buscando atingir divisas para o país através da atividade pesqueira industrial. Em favor dessa nova forma de captura do pescado, a atividade pesqueira artesanal foi perdendo incentivos. “A pesca artesanal, entre 1967/1977, havia recebido somente 15% do equivalente aos fundos investidos na indústria pesqueira através de incentivos fiscais” (DIEGUES, 1983, p. 137).

Desde então, a organização dos pescadores retornou para a tutela do Ministério da Agricultura, que instituiu um novo estatuto para as colônias de pescadores através da portaria nº 471 de 26 de dezembro de 1973. As colônias se mantiveram sob a denominação de sociedade civil, porém, subordinadas ao controle do Estado, das Federações e da Confederação Nacional de Pescadores, conforme podemos verificar no §2º do art. 1º: “ As colônias de pescadores se obrigam a estreita colaboração com as autoridades públicas, com as respectivas Federações e com a Confederação Nacional de Pescadores”; e letra c) do art. 26: “Compete à diretoria da colônia, cumprir e zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, das deliberações da SUDEPE, da Confederação Nacional dos Pescadores e Federação, bem como das autoridades navais”. Este estatuto ainda prevalece até os dias de hoje em muitas colônias do país.

No ano de 1985, a Confederação Nacional de Pescadores, fez uma convocação a todas as Federações Estaduais, encaminhando a realização de assembléias, e que elegessem delegados para compor um grupo que veio a denominar-se de “Movimento Constituinte da Pesca”. Este movimento teve como finalidade discutir, elaborar e apresentar propostas aos deputados e senadores constituintes, reivindicando a inclusão das propostas dos pescadores artesanais na nova Constituição. Na capital federal, os pescadores artesanais somavam com outras categorias de trabalhadores urbanos e rurais, entre eles, agricultores, professores e outros, que também reivindicavam seus direitos sociais e políticos.

Após a promulgação da nova Constituição, em 05 outubro de 1988, identificamos alguns avanços acerca da organização dos pescadores artesanais. As colônias foram equiparadas, em seus direitos sociais, aos sindicatos de trabalhadores rurais. Abriram-se possibilidades das colônias elaborarem seus próprios estatutos, adequando-os à realidade de seus municípios. O artigo 8º da referida Constituição trata exclusivamente de questões comuns à colônias e aos sindicatos de trabalhadores rurais. Destacamos o inciso I do referido artigo: “a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.

Ao nível estrutural, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, extinguiu a SUDEPE e criou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, vinculado ao Ministério do Interior. Este novo órgão passa a ter a responsabilidade de gerenciar e promover o desenvolvimento do setor pesqueiro do país. Através da Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, é criado o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, que passa a incorporar as representações de pescadores artesanais. Por fim, no ano de 1998, o Ministério da Agricultura volta a incorporar os pescadores artesanais dentro de sua estrutura.

Dentro desse contexto, estamos desenvolvendo um trabalho junto a colônia de pescadores Z-03 do município do Rio do Fogo, no litoral norte do Estado do Rio Grande do Norte. Esta colônia foi fundada em 1930, e como muitas outras, estão sentindo os reflexos das mudanças introduzidas a partir de uma nova legislação. A escolha deste município justifica-se por apresentar o maior número de pescadores tradicionais na costa do Rio Grande do Norte, aqueles que pescam com pequenas jangadas, denominadas pelos pescadores de “paquete”.

Nosso processo de inserção no campo de investigação junto aos pescadores artesanais do Rio do Fogo, foi facilitado pela mediação de um integrante do quadro social da colônia de pescadores residente no próprio município. A partir do contato com a diretoria desta entidade representativa, apresentamos o nosso projeto de pesquisa buscando o devido apoio para desenvolvê-lo naquele município. Na ocasião nos foi proporcionada a autorização para transitar na sede da colônia, assim como a própria diretoria se colocou à disposição para colaborar com a referida pesquisa. Destacamos que o atual presidente exerce este cargo desde 1991, e através dele, poderemos ter acesso a toda documentação da colônia, inclusive os registros em ata, e ainda contar com o apoio da liderança que exerce enquanto direção da entidade representativa.

Adotamos como procedimentos de investigação a coleta de dados no ambiente natural, associada às fontes secundárias (legislação, planos, relatórios e outros). Em caráter exploratório do campo de investigação, realizamos no segundo semestre do ano de 2000, as primeiras entrevistas. Optamos por trabalhar com entrevistas não estruturadas, “aquela que busca obter do entrevistado o que ele considera os aspectos mais relevantes de determinado problema: as suas descrições de uma situação de estudo” (Richardson, 1999, p.208). Mediante as primeiras entrevistas, fomos delimitando o objeto de estudo, procurando identificar como se caracterizam as relações entre os pescadores e sua entidade representativa. Voltando ao campo de investigação, desta feita, empregando a entrevista semi-estrututrada “aquela que parte de certos questionamentos básicos, apoiados em teorias e hipóteses, que interessam à pesquisa, e que, em seguida, oferecem amplo campo de interrogativas, fruto de novas hipóteses que vão surgindo à medida que se recebem as respostas do informante” (Trivinõs, 1987, p.146). Este momento retomamos algumas questões levantadas na visita exploratória. Enquanto técnica de pesquisa, a observação foi empregada desde a visita exploratória do campo de investigação, realizada concomitante às entrevistas, como nas conversas com os pescadores na praia do Rio do Fogo e no interior da sede da colônia. Os próximos passos acerca do empreendimento estão sendo realizado através do acompanhamento de reuniões e assembléias gerais que acontecem no decorrer do ano 2001. O acesso a estes eventos está garantido pela atual diretoria da colônia.

As observações e as notas de campo, estão dando suporte para identificarmos pontos convergentes e divergentes das falas dos entrevistados. Os conteúdos das falas, transcrições das fitas cassete, transformados em textos são analisados e organizados na forma de famílias de códigos a serem identificados, constituindo-se em categorias de análise: empíricas e teóricas, conforme orientação de Bogdan (1994).O levantamento documental, envolve documentos oficiais, através dos quais buscamos analisar o discurso instituído pelo Estado, as orientações aplicadas às entidades representativas dos pescadores artesanais, assim como identificar condutas por eles instituídas. Os documentos referentes à organização dos pescadores artesanais, entre os quais: o código de pesca, portarias, estatutos da Confederação Nacional de Pescadores, da Federação Estadual de Pescadores, e da colônia de pescadores do Rio do Fogo, além de atas que registram reuniões e Assembléias Gerais; buscam identificar como os pescadores se inserem nesse contexto.

Diante das falas dos entrevistados, observamos que a colônia enquanto entidade representativa dos pescadores artesanais apresenta uma forma peculiar de organização. A pluralidade de associados está explícita nos referenciais que passamos enfocar, como o tipo de pescaria, onde encontramos pescadores que capturam apenas peixes, enquanto outros capturam camarões, outros lagostas, ainda assim encontramos aqueles que capturam, ao mesmo tempo, peixes, camarões e molúsculos. Acerca das relações de trabalho, nos deparamos com pescadores que são proprietários das embarcações nas quais trabalham e, aqueles que pescam em barcos de outrens. Alguns em barcos motorizados, outros em barcos à vela, sendo o mais comum pescarem em pequenas jangadas, o chamado paquete.

Nas primeiras entrevistas identificamos dados de diversas origens: produção, comercialização assim como indícios das relações entre os sujeitos no interior da entidade representativa, a partir de reuniões e assembléias gerais, além de menções acerca de reuniões com representantes de instituições governamentais. São utilizadas expressões como: “iludir, enganar, só acredita em quem tem história bonita...”. A compreensão da utilização dessas expressões, bem como o direcionamento a quem se destinam, em alguns casos, ficou claro que seria para a SUDEPE (hoje IBAMA). Tais referências configuram aspectos das relações entre os associados.

As ações, a partir da influência que os indivíduos exercem nas colônias, partem inicialmente daqueles inclusos no quadro social, ou seja, daqueles que estão associados nas colônias, não importando como eles chegaram até lá, nem os motivos que os levam a tornarem-se associados dela. No caso do município do Rio do Fogo, verificamos que dentre os principais fatores que influenciaram no ingresso na colônia, encontram-se a herança da “profissão” de seus antepassados. Seus avós, bem como seus pais eram pescadores, e desde cedo ensinavam o ofícios aos filhos, que ainda adolescente já os acompanhavam nas pescarias. Outrossim, dentro do município de Rio do Fogo, onde a economia básica gira em torno de pequenos comércios e principalmente da pesca, as oportunidades de trabalho são bastante escassas, não restando muitas opções para aqueles que estão ingressando no mercado de trabalho.

Os pescadores enquanto produtores de alimentos, mantém relações estreitas com a natureza. O convívio com o mar, principalmente quando a pescaria se estende por dias, acaba por contribuir para um certo isolamento dos demais companheiros de trabalho, uma característica singular dos pescadores que diferenciam-se de outros trabalhadores.

Os interesses de grupos ou indivíduos, quando revelados, adotam um discurso, exprimindo seus anseios a partir da efetiva participação em reuniões, conversas, seminários e principalmente nas assembléias gerais. Através do discurso vem à tona a identidade de seu autor. Podemos exemplificar aqueles pescadores que trabalham em barcos de terceiros, têm como reivindicação primordial o financiamento para a aquisição de suas próprias embarcações, enquanto que a mesma reivindicação tem peso diferenciado para os proprietários, que já vislumbram novos investimentos, como o incremento à criação de peixes e camarões. A revelação através do discurso e da ação de quem o indivíduo é, quais são seus interesses, só é possível a partir da convivência humana. Aquele que renuncia manifestar a sua identidade, suas idéias, renuncia a si próprio. Deixa se ser ator, para ser mero espectador no interior de uma entidade de representação social. Quando o discurso é renunciado, a ação perde seu caráter específico de revelação, o ato de se revelar só é possível mediante um discurso entre indivíduos.

Com os mesmos poderes que os sindicatos de trabalhadores rurais, a colônia de pescadores Z-03 do Rio do Fogo a partir do amparo da atual Constituição, conseguiu elaborar seu estatuto social próprio, aproximando o seu regimento à realidade da pesca deste município. Vale ressaltar que o antigo estatuto das colônias de pescadores era a portaria nº 471/73 do Ministério da Agricultura, válida para todas as colônias de norte a sul do país. Esta iniciativa fortaleceu o poder de ação dos pescadores a partir do momento em que eles próprios, utilizando-se do discurso da autonomia, redigiram suas normas de direitos e deveres para com a categoria dos trabalhadores na pesca em todo o município.

Nos encaminhamentos das questões acerca de tomadas de decisões, onde ocorrem a partir das relações políticas, os debates são permeados de discursos que trazem consigo a revelação de seus agentes. Em dada situação, os pescadores na condições de segurado especial da previdência sociais, reivindicam de sua diretoria a concessão de benefícios previdenciários, como o seguro desemprego, que contempla aos pescadores artesanais um salário mínimo mensal no período em que é fechada a pesca, para a procriação das espécies.

Enquanto esfera pública, nas colônias de pescadores um elemento que merece destaque, no que concerne ao processo de encaminhamento das demandas da categoria, é o poder: “O poder só é efetivado quando a palavra e o ato não se divorciam, quando as palavras não são vazias e os atos não são brutais, quando as palavras não são usadas para velar intenções mas para revelar realidades, e os atos não são usados para violar e destruir, mas para criar relações e novas realidades” (ARENDT, 2000, p. 82).

O exercício da ação enquanto poder, demanda habilidades de seus agentes. A condução dos encaminhamentos nas colônias de pescadores são normalmente mediadas pela sua diretoria. Na condição de direção, aqueles profissionais da pesca, têm papel fundamental a desempenhar para garantir o êxito da gestão. O discurso empreendido buscará satisfazer os interesses da maioria.

A convivência entre os indivíduos, é indispensável para a geração do poder. Uma das grandes dificuldades encontradas na colônia de pescadores do município de Rio do Fogo, é a renúncia ao poder. Um grande número de pescadores isola-se, deixa de participar da vida política de sua unidade de representação, parece viver no anonimato. O discurso não existe, consequentemente não há revelação, a ação de estar associado na colônia não traz à tona a identidade destes. Parece conter-se com o acesso a mínimos benefícios previdenciários garantidos por lei. Ainda assim, encontramos dentro deste município vários pescadores que sequer fazem parte do quadro social da colônia, não tendo acesso nem aos direitos previdenciários pois não possuem nenhum tipo de registro enquanto trabalhadores da pesca. A realização de assembléias gerais quando acontecem, revelam a identidade de parcela minoritária dos pescadores que a compõem. O espaço de discussões política gira em torno de pequenos grupos que, utilizando-se do discurso voltado para seus interesses, buscam persuadir os demais.

O estágio em que se encontra a pesquisa nos apresenta indícios de mudanças nas relações entre os pescadores, a partir de novas orientações com outras instituições, porém, as condições de vida e de trabalho não apresentam grandes modificações.
Considerações finais

Enquanto espaço de discussão e de orientações políticas, as colônias tem apresentado um vasto campo para a educação política dos pescadores artesanais. Esta educação está presente no cotidiano da colônia do Rio do Fogo. Identificamos algumas instituições que influenciam no processo desta educação, cada uma a seu modo:

O Estado, inseri-se na colônia de pescadores através de vários órgãos: 1) A Capitania dos Portos, no processo de formação de pescadores profissionais, ou seja, para aqueles pescadores que pretendem exercer a atividade pesqueira em alto mar, este órgão ministra cursos teórico e prático no próprio município. As orientações transmitidas pelos militares da Marinha responsáveis pelos cursos, são pautadas de discursos inflamados, evidenciando a própria formação militar, tratando os pescadores como recrutas. 2) O Ibama, enquanto órgão de gerenciamento da pesca, realiza visita às colônias, orientando e principalmente fiscalizando os pequenos pescadores artesanais. No discurso instituído, busca repassar às colônias a competência e responsabilidade pela fiscalização. 3) O Banco do Nordeste, depois de muitos financiamentos fracassados para a pesca artesanal, hoje volta à colônia Z-03 do Rio Fogo discutindo a possibilidade de financiar equipamentos de pesca através do PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).

A Igreja Católica, também tem influência sobre os pescadores no município, através do trabalho pastoral da paróquia local, que está discutindo junto aos pescadores a sua realidade, buscando alternativas para melhoria na qualidade de vida destes. O discurso empreendido revela a doutrina católica, a partir de sua espiritualidade. Apesar de conhecermos neste município pescadores que congregam outras religiões, o catolicismo é muito forte. Basta levarmos em consideração o dia de São Pedro, padroeiro dos pescadores segunda a Igreja Católica, comemorado em 29 de junho. É uma festa tradicional, envolvida por ritos, que incluem desde a procissão fluvial até ao hasteamento do mastro.

As ONG's (Organizações não-governamentais), se fazem presente principalmente através de uma organização denominada de “Movimento Nacional de Pescadores”. Este movimento vem realizando diversas atividades envolvendo questões relevantes ao interesse dos pescadores, como esclarecimentos acerca de direitos previdenciários e meio ambiente. O discurso pautado nestes eventos sugere o fortalecimento da organização dos pescadores artesanais, aumentando o poder reivindicatório, que as colônias assumiram a partir da nova Carta Magna.

Enfim, o momento apresentado pela pesquisa, identifica uma colônia composta por pescadores que de um modo geral, pouco participam das atividades voltadas para o amadurecimento da consciência crítica da realidade. Porém, as investidas da atual diretoria, através dos órgãos que circulam pela colônia, vêm aos poucos apresentando indícios de mudanças neste quadro, quando parte dos pescadores participam de encontros estaduais e até de eventos nacionais acerca da pesca e dos pescadores. O convívio com o social se apresenta de forma mais definida, ao mesmo tempo em que, as condições de trabalho e de sobrevivência pouco ou nada diferem daquela conjuntura quando as colônias ainda não haviam conquistada maior espaço político, a partir de uma nova configuração, equiparada ao modelo sindicalista.
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* Doutor em Educação/UFRN – Professor da Universidade Federal do Pará

2 comentários:

Julita disse...

gostaria de saber se nesta mudança de estatuto vai mudar a Personalidade Jurídica e o CNPJ ou vai continuar o mesmo?

Julita disse...

Gostaria de saber se nesta mudança de estatuto, vai alterar a Personalidade Juridica e o CNPJ?